Desdução fiscal no IRS em despesas de educação

Desdução fiscal no IRS em despesas de educação

15 de Janeiro de 2024

A partir de Janeiro de 2024, já será possível que todas as faturas emitidas, referentes a serviços prestados em Centros de Estudo e Explicações, possam ser deduzidas fiscalmente no IRS em despesas de educação, em virtude de uma alteração legislativa que entrou em vigor com o Orçamento de Estado de 2024.

Na base desta alteração, esteve a Petição Publica (https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT112044) que foi criada em Abril de 2022, realizada por iniciativa da Marca EXPLICOLÂNDIA e que teve como primeiro subscritor, o seu Diretor de Franchising, José Carlos Ramos, tendo contado com uma grande adesão de toda a comunidade da EXPLICOLÂNDIA e de muitos outros interessados que se juntaram à nossa justa causa.

No dia 5 de Julho de 2023 a Petição Pública deu entrada na Assembleia da Republica, tendo sido despachada à Comissão de Orçamento e Finanças e admitida. No dia 12 de dezembro de 2023 a referida comissão, deu pareceu favorável ao objeto da Petição, tendo sido aprovada para entrada em vigor no Orçamento de Estado de 2024.

Refletindo o interesse público desta causa e respetiva Petição, a EXPLICOLÂNDIA esteve em destaque na TVI, no dia 6 Fevereiro de 2023, através da realização de uma entrevista no Programa “Esta Manhã ao seu Diretor de Franchising, José Carlos Ramos.

Como consequência desta iniciativa da Marca EXPLICOLÂNDIA, os serviços de educação que são prestados em Centros de Estudo e Explicações, passaram a partir de janeiro de 2024 a ser dedutíveis fiscalmente no IRS em despesas de educação e todos os contribuintes portugueses passarão a ter um beneficio financeiro, através dessa dedução em despesas de educação que são dedutíveis à coleta do IRS em 30% do seu valor, com o limite de 800 euros, por agregado familiar.

Num mercado de grande concorrência, esta alteração legislativa permite também uma justa igualdade fiscal junto de outros operadores particulares, através da isenção da taxa de IVA (Artigo 9º – Código 11).

A situação exposta é um problema com eramos confortados todos os anos e que afetava todas as empresas privadas desta área, que prestam serviços de educação com o CAE 85593 (Outras atividades educativas n.e), pois não lhes era reconhecido pelo Ministério da Educação a sua integração no sistema nacional de educação ou o reconhecimento das atividades prestadas.

Salientamos ainda que no ano de 2018 já tinha sido realizada uma anterior petição reivindicando a isenção da taxa de IVA e a sua inclusão em despesas de educação, tendo juntado várias empresas do pais que prestam serviços de Educação, para ser discutida na Assembleia da Republica a 18 de julho de 2018. Mas a petição foi chumbada pela maioria parlamentar que suportava o Governo da altura.